Regulamento Geral

REGULAMENTO GERAL AGROLEITE 2019
 
DATA E HORÁRIO DO EVENTO: 13 a 17 de agosto, das 8h às 18h.
PROMOTORA: Castrolanda Cooperativa Agroindustrial Ltda.
LOCAL: Cidade do Leite e Parque de Exposições Dario Macedo - Castro/PR.
ENDEREÇO: Rodovia PR 340 Km 196.
fone: (42) 3234-8201 ou (42) 3234-8084
EMAIL: agroleite@castrolanda.coop.br
SITE: www.agroleitecastrolanda.com.br
CASTRO / PARANÁ / BRASIL
 
 
1. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Data e horário do Evento: 13 a 17 de agosto de 2019, das 8h às 18h.
Período de montagem dos estandes: 15 de julho a 09 de agosto, das 8h às 18h
Último dia para entrada de equipamentos e maquinários: 09 de agosto, das 8h às 18h
Período de desmontagem dos estandes: 18 de agosto a 30 de agosto, das 8h às 18h
 
2. CREDENCIAMENTO EXPOSITORES DE EMPRESAS
A Comissão Organizadora do Agroleite fará o credenciamento dos expositores de empresas que participam do evento mediante cadastro no site https://agroleite.credenciamento.digital/participantes/5d420a5b6673f/confirm a partir do dia 05 de agosto (segunda-feira).
O Expositor deve lançar as informações e retirar as credenciais na Central de Credenciamento da Cidade do Leite a partir do dia 08 de agosto (quinta-feira). Serão liberadas no máximo 10 credenciais por expositor e 02 adesivos de veículo. Apenas para expositores das áreas Feira de Sabores, Mulher Cooperativista, Expoflor apenas 01 adesivo de veículo para acesso ao estacionamento interno.
Se necessário credenciais extra esse número será cobrado o valor de R$ 10,00 por credencial.
Para prestadores de serviços não será exigido credenciamento. Apenas a identificação na Central para a utilização de uma pulseira.
 
2.1 ADESIVO ESTACIONAMENTO
Será disponibilizado pela ORGANIZADORA adesivos para veículos (carros) que deverão ser retirados junto das Credenciais de Pedestre na CENTRAL DE CREDENCIAMENTO, sob pena de não ter acesso ao estacionamento durante o evento. A ORGANIZADORA informa que dispõe de estacionamento interno para caminhões e ônibus em local previsto pela Organização sendo passível de multa caso não esteja no local designado.
 
2.2 CREDENCIAIS EXPOSITORES DE ANIMAIS 
As credenciais serão distribuídas diretamente pela Organização no Pavilhão Agroleite aos Expositores de Animais. Cada expositor terá direito a 02 (duas) credenciais de veículo.
 
2.3 CREDENCIAIS ASSESSORIA DE IMPRENSA 
As credenciais dos jornalistas, radialistas ou profissionais da Comunicação serão entregues na CENTRAL DE CREDENCIAMENTO, mediante credenciamento prévio feito através do site www.agroleitecastrolanda.com.br  ou diretamente na Central da Cidade do Leite.
 
 
 
3. CREDENCIAMENTO DE MONTADORAS DE ESTANDES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Empresas Montadoras de Estandes e quaisquer outros Prestadores de Serviços que executarem serviços e/ou montagens no Agroleite 2019, devem obrigatoriamente fazer o seu credenciamento e apresentar toda a documentação exigida pela Organizadora. Para tornar-se uma Montadora/Prestadora credenciada a empresa deve:
• Efetuar o cadastro como Prestador de Serviços através do site http://www.castrolanda.coop.br/cadastro-pj
• Enviar o Formulário 02 - Relação de Funcionários de Montadoras, (disponível em www.agroleitecastrolanda.com.br), preenchido com nome completo e CPF de toda equipe que estará prestando serviços dentro do Parque, e enviar para o e-mail agroleite@castrolanda.coop.br ;
• Participar da reunião de Credenciamento de Montadoras, com aviso prévio da data e local;
• Não ter registros de inadimplências com a Organizadora nos eventos anteriores.
ATENÇÃO EXPOSITOR: Antes de contratar a montadora do seu estande verifique se ela está credenciada e autorizada pela Organizadora na Lista de Montadoras Oficiais (www.agroleitecastrolanda.com.br/montadoras ). Depois de escolhida a montadora, o EXPOSITOR deve emitir o Formulário 01 - Autorização de Montadora, (disponível em www.agroleitecastrolanda.com.br ), e enviar para o e-mail agroleite@castrolanda.coop.br
 
4. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTANDES
O período de montagem de estandes, incluindo instalação de móveis e eletrônicos, será de 15 de julho a 09 de agosto, sendo que este prazo será rigorosamente exigido pela Organizadora. O horário de trabalho deverá ser das 08h às 18h. Após esse horário é proibida a circulação de pessoas na área do Parque, o não cumprimento do horário poderá acarretar multas estipuladas pela Organizadora. Durante o período de montagem dos estandes será permitido o acesso de veículos ao interior do parque pelo tempo necessário para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficar atentos para NÃO obstruir o fluxo de trânsito sujeito a remoção do veículo e aplicação de multas.
IMPORTANTE: O último dia para a montagem do estande é 09 de agosto (sexta-feira), nesta montagem está incluída a montagem de móveis, eletrônicos, geladeiras e outros utensílios que necessitem de transporte. Enquanto o último dia para entrada de equipamentos agrícolas, maquinários que necessitem ser transportados encerra-se impreterivelmente às 18h do dia 10 de agosto (sábado) e concessionárias até dia 12 de agosto às 10h. Após esta data só poderão entrar materiais carregados na mão, sendo PROIBIDA a circulação de veículos, que terão acesso somente ao estacionamento.
 
4.1 INÍCIO DAS MONTAGENS
Todas as empresas Montadoras de Estandes para obterem a liberação de acesso ao Parque para início das montagens é OBRIGATÓRIO seguir as orientações abaixo:
a) Os Expositores/Montadoras que estiverem com seus pagamentos em atraso serão obrigados a saldar de imediato seus compromissos com a Organizadora para obterem a liberação da área destinada à montagem de seu estande, sejam esses compromissos referentes às parcelas contratuais ou taxas de montagem;
b) Apresentar o formulário 02 – Relação de Funcionários de Montadoras devidamente preenchido com nome e CPF de toda a equipe que estará prestando serviços dentro do Parque. Quando fizer novas contratações durante a montagem deverá apresentar esses mesmos documentos;
c) Assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade da Empresa Montadora de Estandes;
d) As empresas montadoras deverão apresentar os projetos de cada estande contendo:
• Via original da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitido por engenheiro ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido por Arquiteto, referente a cada estande montado;
• Planta do estande e das lonas pirâmides com a metragem (m²) de cada uma;
• Se existir rampas ou escadas, é obrigatório a instalação de corrimãos e guarda-corpos;
• Memorial descritivo de cada projeto contendo a quantidade, tipo e localização de EXTINTORES. Os extintores devem estar fisicamente nas posições informadas no projeto até a sexta-feira, dia 09 de agosto, para a fiscalização do Corpo de Bombeiros. É uma responsabilidade da MONTADORA DE ESTANDE, independente de contrato feitos com os Expositores de Empresa. 
e) Informar a Organizadora o telefone celular do encarregado pelos trabalhos da Montadora no Parque e pelo posterior plantão durante o evento;
f) Apresentar comprovante de pagamento da Taxa de Montagem.
 
4.2 ALERTA PARA MONTAGEM
Os estandes deverão estar com a estrutura terminada até o dia 09 de agosto (sexta-feira) até às 18h, sendo que os móveis, eletrônicos, geladeiras e outros utensílios devem estar no estande até a sexta-feira, dia 09, última data para entrada de veículos até a área de estandes. Caso o estande não esteja montado até este prazo, será cobrada uma multa equivalente a 50% do valor do espaço locado, conforme mencionado na Cláusula 3ª, parágrafo § 1º do Contrato de Locação. Os trabalhos de montagem devem ser feitos com antecedência, não deixando para a última hora.
 
4.3 DECORAÇÃO DO ESTANDE 
A decoração deverá ser finalizada até o dia 10 de agosto (sábado) às 18h. Todos os trabalhos deverão ser expressamente feitos com antecedência, não deixando para a última hora.
 
4.4 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 
Qualquer tipo de serviço terceirizado no evento, como a construção do estande, paisagismo ou decoração, ficará o EXPOSITOR responsável a repassar todas as informações contidas nesse Regulamento e corresponsável pelo comportamento dessas empresas dentro do Parque, salvo dos prestadores de serviços credenciados.
 
4.5 ESTRUTURA DA ÁREA LOCADA
Qualquer alteração com a estrutura física da área locada, como rampas para test drive e/ou eventual necessidade de construção civil, deve ser apresentado o projeto antes do início da obra e aguardar autorização da Organizadora. Não serão permitidas construções e escavações de nenhuma espécie na área locada, apenas para a colocação de bandeiras da empresa. As empresas devem utilizar estandes, lonas, pirâmides e/ou container.
 
4.6 LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS
A área contratada pelo expositor será demarcada pela Organizadora e a instalação do estande não poderá exceder os limites demarcados (nem mesmo com tirantes ou cordas). A metragem correta da área consta na Cláusula 2ª do Contrato de Locação e deve obrigatoriamente ser informada a empresa montadora.
 
4.7 DESMONTAGEM DOS ESTANDES
O período de desmontagem será de 18 a 30 de agosto. O Agroleite 2019 será encerrado no dia 17 de agosto (sábado), às 19 horas. O Expositor estará liberado a desocupar o estande a partir deste horário, com os materiais carregados a mão. Sendo que somente será permitida a retirada de equipamentos, máquinas e a desmontagem total do estande no dia posterior ao encerramento do evento. IMPORTANTE - A montadora só poderá desmontar o estande a partir do domingo, 18 de agosto, das 8h às 18h até o dia 30 de agosto, de forma a restituí-la nas mesmas condições que recebeu.
 
5. TAXA DE MONTAGEM
A taxa de montagem é para o ressarcimento de despesas com energia elétrica, água, manutenção e coleta de lixo. Esta taxa será cobrada, única e exclusivamente da Montadora de Estandes conforme o tamanho do estande contratado pelo Expositor. Esta cobrança será efetuada para todos os tipos de áreas (descobertas, cobertas e áreas de campo). Caso a montagem seja realizada pela própria empresa expositora (sem a contratação de uma montadora) esta será responsável pelo pagamento da taxa. A taxa também será devida por expositores que utilizam caminhão estande, motor home, barracas infláveis e outros.
  1. Área do estande fechado, valor de R$ 8,00/m² - a base de cálculo será feita através da metragem do piso do estande;
  2.  Área aberta, somente com cobertura de pirâmides ou lona, R$ 4,00/m².
  3. Para montadoras não credenciadas, o valor cobrado será o dobro dos descritos acima.
 
6. ACESSO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
No período de realização do evento é EXTREMAMENTE PROIBIDA a circulação de qualquer tipo de veículo dentro do Parque, incluindo os carrinhos elétricos e motocicletas. Durante a montagem, somente será permitido o acesso de veículos com autorização e acompanhamento da Organizadora. O veículo deverá ficar o mínimo de tempo no interior do Parque para fazer a carga/descarga e imediatamente voltar ao estacionamento. Após o encerramento do prazo para entrada de veículos, 09 de agosto (sexta-feira), os materiais deverão ser levados na mão ou com carrinhos.
As empresas que vão expor veículos estarão liberadas para colocar os automóveis até a segunda-feira, 12 de agosto, impreterivelmente às 10 horas.
 
6.1 CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA MONTADORAS DE ESTANDES
As Montadoras de Estandes podem credenciar carro/ caminhão e/ou motocicleta para realizar os trabalhos dentro do Parque, mediante a orientação e autorização da Organizadora. O credenciamento de veículos será somente para as Montadoras de Estande. Prestadores de Serviços e outros NÃO poderão circular com veículos sem prévia autorização da Organizadora. ATENÇÃO para as regras de circulação de veículos dentro do Parque:
• Não circular na grama;
• Não obstruir as ruas;
• Não estacionar os veículos na Praça, áreas de estande e canteiros do recinto;
• Respeitar o limite de velocidade de 10 km/h.
 
6.2 ESTACIONAMENTO
O evento disponibiliza, para uso dos visitantes e expositores, estacionamento gratuito. Para acesso ao Estacionamento nº 1 acesso exclusivo para Casas da Praça Central e sobrados da Vila Holandesa e Comissão Técnica do Agroleite (Plantão) e o Estacionamento nº 2 será exigida a credencial de Expositor (animais, empresas e comissão organizadora). Demais veículos devem ser estacionados no Estacionamento externo do Parque. A Organizadora dispõe de estacionamento interno para caminhões e ônibus em local previsto, sendo passível de multa caso não esteja no local designado.
 
7. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ÁREA
A limpeza das áreas locadas deverá ser feita diariamente pelo Expositor e/ou Montadora, antes, durante e após o evento, devendo o material existente ser acondicionado adequadamente em sacos plásticos ou recipientes depositando-os nas lixeiras para o recolhimento feito pela Organizadora. A Montadora deverá tomar cuidado para não danificar áreas gramadas e entregar em perfeita condição visual e de limpeza.
 
7.1 CUIDADOS COM AJARDINAMENTO – PAISAGISMO, GRAMADO E ÁREAS DE PEDRISCO
O Expositor e/ou Montadora ou qualquer outra empresa que preste serviço dentro do Parque deverá ter o máximo de cuidado para não danificar o gramado, o paisagismo e as áreas de pedrisco, entregando as áreas na mais perfeita condição de limpeza, cuidado esse que será rigorosamente cobrado pela Organizadora. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO lonas, tábuas, estruturas de pirâmides e pisos e outros, em cima da área de grama (dos canteiros). Caso seja necessário fazer escavações ou cortes nos gramados sempre deverá ser comunicado a Organizadora com antecedência, que poderá autorizá-lo ou não. O zelo com o ambiente deve ser respeitado antes, durante e após a feira.
 
7.2 QUALIDADE DO ESTANDE
Mesmo a responsabilidade total sendo do Expositor e Montadora, a Organizadora se reserva ao direito de avaliar quanto à segurança e qualidade do estande, exigir a mudança ou não permitir a montagem.
 
7.3 MANUTENÇÃO DURANTE O EVENTO
Durante a semana de realização do evento, para qualquer tipo de manutenção ou eventuais problemas nos estandes, a empresa MONTADORA deverá deixar uma ou mais pessoas responsáveis para vistoriar e acompanhar.
 
7.4 REPOSIÇÃO DE MERCADORIAS - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
Durante o evento a reposição das mercadorias deverá ser feita das 06h30 às 07h30, desde que estes carros estejam credenciados a prestação de serviços dentro do evento.
 
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
8.1 NORMAS DE FUNCIONAMENTO - As ruas e corredores são de uso comum, não sendo permitida a colocação de faixas, motivos decorativos, nem a distribuição de folders, exceto para os patrocinadores oficiais das cotas Ouro e Diamante.
 
8.2 FAIXAS - CARTAZES E FOLDERS
A colocação de cartazes, faixas ou bandeiras será livre dentro da área do Expositor. Não é permitida qualquer divulgação fora da área contratada de estande.
 
8.3 INTRANSFERIBILIDADE
O Expositor não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito e responsabilidade assumida com relação ao evento, nem sublocar ou ceder parte ou toda a área, a empresa ou produto que não for o seu sem o prévio e expresso consentimento da Organizadora. Em caso de interesse em expor na mesmo área, cada empresa deve pagar o valor de locação desta área para a Castrolanda.
 
8.4 DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS 
O Expositor não poderá: promover, divulgar e comercializar produtos ou marcas que não sejam de sua própria fabricação ou representação. As fachadas do estande devem ser preservadas apenas com o nome da empresa. Se houver divulgação de outras marcas serão notificadas e convocadas e prestar esclarecimentos para a Organizadora do evento.
 
8.5 REPONSABILIDADE - O Expositor é o único responsável pelo seu estande e também pela movimentação de carga e descarga de qualquer equipamento que seja utilizado antes, durante e após o evento, sendo que, a desmontagem e retirada das máquinas deverá ser efetuada até o dia 30 de agosto (sexta-feira). A Organizadora não será responsável por danos ou prejuízos de qualquer natureza, causada a pessoas ou a produtos expostos.
 
8.6 SEGURO 
Os estandes, bens, produtos, equipamentos e pessoal NÃO estão cobertos por apólice de seguros. A Organizadora atribui aos expositores providências sobre seguros contra quaisquer riscos.
 
8.7 SEGURANÇA DA FEIRA E SEGURANÇA PRIVADA
A segurança geral do Parque será feita por empresa contratada pela Castrolanda, a partir do dia 5 de agosto (segunda-feira). O Expositor é o único responsável por seus materiais no estande. A Organizadora não será responsável por danos, prejuízos seja qual for à natureza causada a pessoas ou produtos expostos antes, durante e após o evento. Caso o Expositor opte por contratar segurança particular deverá contratar com a mesma empresa para maior segurança do evento.
 
8.9 DEMONSTRAÇÃO PRODUTOS 
A demonstração de produtos e equipamentos somente pode ser feita dentro da área contratada, com as devidas proteções de segurança ao visitante e operador do equipamento.
 
8.10 VOLUME DE SOM
Dentro do estande do Expositor fica limitado o volume do som/música não excedendo 80 decibéis ou o volume normal da voz. Caso o Expositor não cumpra essa regra, serão tomadas providências por parte da Organizadora. O Expositor que se sentir prejudicado pelo som alto de estande vizinho, poderá fazer um comunicado por escrito para a Organizadora.
 
9. PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS
 
9.1 REFEIÇÕES/ LANCHES E BEBIDAS (Refrigerante e água)
É proibida a VENDA de bebidas, lanches ou refeições, mesmo que realizado dentro do estande do Expositor. A Organizadora terá restaurantes para venda de almoço e Praça de Alimentação para lanches.
 
9.2 BEBIDAS ALCOÓLICAS
É expressamente PROIBIDO o consumo de bebidas alcoólicas durante o período de montagem e desmontagem dos estandes. Durante os dias do evento, bebidas alcoólicas somente após as 18 horas. IMPORTANTE: O Parque será fechado todos os dias às 20 horas e às 22 horas todas as atividades devem ser encerradas para fechamento completo do local. A partir das 23h a equipe de segurança do evento fará vistoria em todo o Parque para fechamento geral dos portões.
 
9.3 FORNECIMENTO DE BEBIDAS
Não há uma empresa com exclusividade no fornecimento de bebidas no Parque. Fica a critério de cada expositor escolher o fornecedor que pode ser de dentro do Parque ou de fora, porém se optar por fornecedor externo deverá seguir as regras de abastecimento dos estandes. Acesso somente das 6h às 7h diariamente. Caso não atenda este horário não poderá acessar o local do estande para abastecimento sujeito a advertência e multa para o Expositor que desrespeitar as regras.
 
9.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - A Organizadora irá fornecer para cada lote um ponto de alimentação de 32 ampères em 220 volts trifásico, ou seja, 12kVA de potência. Esse ponto ficará nas muretas localizadas entre os lotes e será constituído por: uma tomada trifásica blindada padrão industrial 3 polos 16A 220V, uma tomada bifásica 2P+T 20A 220V e uma tomada monofásica 2P+T 20A 127V para cada lote. Toda instalação elétrica somente poderá ser feita por profissional habilitado (eletricista). Alertamos quanto aos cuidados necessários com as instalações elétricas, devendo ser feita dentro das normas e com toda a segurança, evitando fios pendurados ou mal fixados. É de responsabilidade do Expositor/Montadora as instalações internas que forem necessárias e levar a alimentação do ponto de fornecimento nas muretas até o estande. A conexão no ponto de alimentação deve ser feita através de plug apropriado para as tomadas e cabos multipolares. O percurso do ponto de alimentação até o estande deve obedecer aos critérios: 
a) Não atrapalhar a circulação de pessoas; 
b) Não deixar cabos desencapados; 
c) Não energizar partes metálicas; 
d) Organizar os cabos (não deixar jogados no chão);
e) Cada estande deve ter um quadro de disjuntores para proteção do(s) circuito(s) interno(s).
ATENÇÃO: Não será permitida conexão de cabos sem plugs diretamente nas tomadas, as instalações devem obedecer à norma NBR-5410 e não será fornecida tensão de 380 Volts. Os danos são de inteira responsabilidade da MONTADORA E EXPOSITOR, porém a Organizadora se reserva ao direito de fiscalizar com pessoas habilitadas todos os serviços executados
 
9.5 A FIXAÇÃO DE MASTROS NO SOLO
Deverá ter a profundidade mínima de 0,5m e pelo menos 15% do seu comprimento.
 
9.6 SEGURANÇA E INCÊNCIO
Devido às normas de Segurança e Prevenção de Acidentes do Parque é obrigatório em cada estande manter um extintor de incêndio para as CLASSES A, B e C, com capacidade nominal de 06 Kg e capacidade extintora de 2-A:20-B:C. Deve ser fixado na entrada do estande, em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado. O Corpo de Bombeiros e a Brigada de Incêndio da Castrolanda farão vistoria nos estandes no dia 09 de agosto (sexta-feira). A Brigada estará treinada para as necessidades do evento cumprindo as normas de segurança da Castrolanda.
 
9.7 HIDRÁULICA NOS ESTANDES
A Organizadora não disponibiliza rede hidráulica para os estandes. Não é permitido a construção de cozinhas e buffet 's dentro do estande.
10. TRABALHADORES NO EVENTO
O Ministério do Trabalho e a equipe de Segurança e Trabalho da Castrolanda farão fiscalização quanto à regularidade dos trabalhadores desde o início da montagem até o final da desmontagem, para tanto, informamos as normais legais para o bom funcionamento do evento:
 
10.1 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
É de inteira responsabilidade do Expositor e/ou Montadora o fornecimento, orientação e controle do uso de equipamento de proteção individual (EPI) para os seus funcionários, bem como, a sua habilitação para condução e operação dos maquinários agrícolas, motocicletas e veículos em geral.
 
10.2 MUNQUES, GUINCHOS, GUINDASTES E EMPILHADEIRAS
Devem ser operados somente por pessoas habilitadas e treinadas. Os operadores devem manter consigo os certificados de treinamento, pois a qualquer momento poderá ser solicitado pelo Técnico de Segurança do Trabalho da Castrolanda.
 
10.3 RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
Todas as empresas deverão fornecer a Organizadora a relação atualizada dos funcionários, desde a montagem até a desmontagem. Este formulário deve ser entregue antes da entrada no Parque.
 
10.4 TRABALHO EM ALTURA
Todos os trabalhadores que forem executar trabalho em altura, (acima de 2 metros do nível do solo) deverão apresentar certificado de treinamento conforme exigido pela Norma
Regulamentadora NR – 35, assim como a utilização de todos os EPI´s conforme NR. Mais esclarecimentos: Delegacia Regional de Fiscalização em Feiras, Congressos e Eventos.
 
10.5 TRABALHO INFANTIL
O Expositor e/ou Montadora se comprometem a não utilizar crianças e adolescentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos, nem permitir a utilização dos mesmos na realização de tais atividades, conforme Termo de Compromisso de 04 de julho de 2.001 firmado com o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
 
11. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS
A emissão de notas fiscais de demonstração para transporte de mercadorias da Indústria para o Agroleite deverá ser emitida em nome da própria empresa (razão social), CNPJ e endereço do Expositor. No campo de observação da nota fiscal deve constar o texto: "Bem ou mercadoria destina-se ao evento AGROLEITE 2019 que acontecerá de 13 a 17-08-2019, no endereço PR 340 Km 198 – Estrada Castro – Castrolanda, Castro PR". É necessário que os expositores observem quanto à legislação tributária de seus Estados, no que se refere aos procedimentos para a remessa de mercadorias e equipamentos à feira, pois cada Estado tem suas regras. Deverá ser utilizada a natureza fiscal de operação: Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira, CFOP 5914. O retorno do Agroleite para a Indústria deverá ser emitido uma nota fiscal utilizando a natureza fiscal de operação: Retorno, CFOP 1914. E, no campo de observação da Nota Fiscal deve constar o texto: "Retorno de bem ou mercadoria enviadas para o evento AGROLEITE 2018 que aconteceu de 14 a 18-08-2018 no endereço PR 340 Km 198 – Estrada Castro – Castrolanda, Castro PR". IMPORTANTE - A Castrolanda não emitirá em nenhuma hipótese, Nota Fiscal de retorno de demonstração, por isso, no envio das mercadorias para o Agroleite, não usar o CNPJ ou nome da Castrolanda, e sim, usar sua própria razão social.
 
12. CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO
Os Expositores e Montadoras obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente Regulamento Geral. Pedimos aos senhores que orientem e levem ao conhecimento de seus colaboradores, terceirizados, fornecedores e especialmente às montadoras de estandes.
 
COMISSÃO ORGANIZADORA
REALIZAÇÃO
PARCERIA
ASSOCIAÇÕES