DATA: 16 a 20/08/2022
LOCAL:
Cidade do Leite
PR 340 Km 398 Rodovia do Leite sentido Castrolanda
Castro - Paraná
1. base legal Federal:
Instrução Normativa 48, de 14/07/2020 (área livre de FA sem vacinação)
Instrução Normativa 52, de 11/08/2020 (trânsito área livre FA sem vacinação)
Portaria 108, de 17/03/1993 (regulamentos exposições)
Instrução Normativa 10, de 03/03/2017 (programa de Brucelose e Tuberculose)
2. base legal Estadual:
Portaria Estadual 389, de 19/12/2013 e complementares (PR)
Portaria Estadual 294, de 18/11/2020 (PR)
Lei Estadual 18239, de 28/10/2021 (SC)
Lei Estadual 15021, de 15/08/2017 (RS)
3. corredores sanitários entre os Estados do sul do Brasil:
Instrução de Serviço CIDASC 007/2014 (SC)
Instrução de Serviço CIDASC 003/2018 (SC)
Portaria SEAPA 009/2014 (RS)
4. entrada e saída de animais:
A entrada será liberada somente mediante apresentação da documentação FÍSICA ORIGINAL e inspeção dos animais, conforme determinado pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná – ADAPAR.
Data | Categorias | Horários |
11/08 – Quinta feira | ADMISSÃO BOVINOS | 8h - 20h |
12/08 – Sexta feira | ADMISSÃO BOVINOS | 8h - 20h |
13/08 – Sábado | ADMISSÃO BOVINOS | 8h - 20h |
14/08 – Domingo | ADMISSÃO BOVINOS | 8h - 20h |
15/08 – Segunda | ADMISSÃO BOVINOS | 8h - 20h |
15/08 – Segunda | ADMISSÃO OVINOS – exclusivo pelo portão da caixa d’água (fundo do pavilhão) | 14h - 20h |
20/08 - Sábado | SAÍDA DE ANIMAIS | após às 20h |
21/08 – Domingo | SAÍDA DE ANIMAIS | 8h - 20h |
5. da admissão dos animais:
A admissão dos animais para o certame acontecerá através de comissão técnica especializada, designada pela Castrolanda, com a competência de não permitir a entrada no recinto de exposições de animais que se apresentarem nas seguintes condições: bravios, mal preparados e portadores de defeitos classificatórios de acordo com os padrões raciais. Todas as Associações deverão ter um técnico para fazer a admissão dos animais.
Os animais que apresentarem condições desclassificatórias deverão ser colocados em quarentena em local separado, fora do recinto de eventos, fornecido pela comissão técnica do evento.
A comissão organizadora determina que, todas as fêmeas com idade para prenhez, conforme cada campeonato, e dentro do estabelecido por cada Associação, terão que apresentar exame ginecológico com finalidade de diagnóstico de prenhez, que estabelece as exigências de apresentação e a validade de 6 (seis) meses para os exames de aptidão reprodutiva.
A comissão organizadora determina também que, todos os machos com idade pré estabelecida pela respectiva associação de raça, terão que apresentar exames andrológicos externos, constantes de palpação e mensuração testicular.
6. da Defesa Sanitária Animal:
Para ingressar em eventos agropecuários, todos os animais deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) e os respectivos documentos necessários para sua emissão, conforme a finalidade “exposição” do serviço oficial de origem.
As declarações e atestados sanitários devem ser emitidos na origem, e estarem devidamente assinados por um Médico Veterinário, constando data, assinatura e carimbo com indicação do nome legível do profissional e seu número de registro no CRMV.
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FÍSICOS E ORIGINAIS.
DOCUMENTOS SANITÁRIOS FALTANTES, FOTOCOPIADOS OU RASURADOS EXCLUIRÃO O(S) ANIMAL(IS) DA EXPOSIÇÃO, O(S) QUAL(IS) DEVERÁ RETORNAR À ORIGEM OU PERMANECER EM LOCAL ISOLADO, FORA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, E ÀS CUSTAS DO PROPRIETÁRIO.
Os boletins diagnósticos e certificados deverão ter validade de, no mínimo, até a DATA DE SAÍDA DOS ANIMAIS DO EVENTO (21/08/22).
EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA ADMISSÃO DE BOVINOS:
6.1 Febre Aftosa:
Conforme determina a Instrução Normativa 52, de 11/08/2020, como reconhecimento do Estado do Paraná como Área Livre de Febre Aftosa, e seu posterior reconhecimento pela OIE, somente poderão participar da ExpoCastrolanda animais dos Estados e partes de Estados brasileiros com status sanitário semelhante, a seguir:
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
- Acre
- Rondônia
- Mato Grosso: apenas animais oriundos do município de Rondolândia, e de partes dos municípios de Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína
- Amazonas: apenas animais oriundos dos municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini, Guajará, Envira, Eirunepê, Ipixuna, Itamarati e parte do município de Tapauá.
Não obstante, a saída de animais da exposição, caso haja comercialização permitida pelo organizador do evento, poderá ser destinada a qualquer Estado ou Unidade da Federação, bem como o RETORNO À ORIGEM dos animais participantes, sem prejuízo da condição sanitária do Estado de origem dos mesmos.
Ainda, sobre comercialização de animais no evento, os participantes oriundos do Estado de Santa Catarina somente poderão adquirir, caso desejem, bovinos, participantes ou não do evento, que NÃO TENHAM SIDO VACINADOS CONTRA FEBRE AFTOSA (Lei Estadual 18239/21), o que, no caso de animais do Estado do Paraná, sejam nascidos após 31/10/2019, e, no caso de animais do Estado do Rio Grande do Sul, nascidos após 29/04/2020.
Para animais que retornarão ao Estado de Santa Catarina, conforme a Lei Estadual 18239/21, a ADAPAR se encarregará de preencher e enviar à CIDASC a “COMUNICAÇÃO DE INGRESSO DE BOVINOS E BUBALINOS ORIUNDOS DE ZONAS LIVRES DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO EM SANTA CATARINA”, respeitando o prazo estabelecido e a nomeação do corredor sanitário que melhor se adeque ao retorno dos animais à sua origem. Esta mesma Lei estabelece que os animais deverão sair do evento com CARGA LACRADA, a qual somente poderá ser realizada dentro do horário de funcionamento do certame, e exclusivamente desempenhada pela ADAPAR
Para animais que retornarão ao Estado do Rio Grande do Sul, os corredores sanitários de entrada e saída do Estado de Santa Catarina serão individualmente discutidos com os proprietários, com as orientações pertinentes determinadas pela CIDASC para este fim.
6.2 Brucelose (Instrução Normativa MAPA 10/2017):
6.2.1 Para animais oriundos dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e demais Estados Livres de Febre Aftosa Sem Vacinação:
- comprovação da vacinação contra Brucelose das fêmeas com idade entre 3 a 24 meses (vacinação com B19 ou RB51), por meio de ATESTADO ORIGINAL IMPRESSO, CARIMBADO E ASSINADO PELO MÉDICO VETERINÁRIO AUTORIZADO PELO SERVIÇO OFICIAL, CONTENDO A MESMA IDENTIFICAÇÃO A SER VISUALIZADA NO ANIMAL NA CONFERÊNCIA DOS MESMOS, independentemente de serem oriundas de Estabelecimento Certificado como Livre de Brucelose;
- boletim diagnóstico ORIGINAL, CARIMBADO E ASSINADO POR MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO negativo para Brucelose, com validade para todo o período do evento e CONTENDO A MESMA IDENTIFICAÇÃO A SER VISUALIZADA NO ANIMAL NA CONFERÊNCIA DOS MESMOS, para as seguintes categorias animais:
- fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, vacinadas com a vacina B19;
- fêmeas acima de 8 meses de idade, vacinadas com a vacina RB51;
- machos com idade superior a 8 meses.
Ficam dispensados da apresentação do boletim diagnóstico negativo para Brucelose os animais oriundos de Estabelecimentos Certificados como Livre de Brucelose, desde que apresentem o Certificado DENTRO DA VALIDADE, emitido pelo serviço oficial de origem, e os animais participantes do evento DISCRIMINADOS NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES DA GTA, PARA CONFERÊNCIA COM OS REGISTROS GENEALÓGICOS NO MOMENTO DO DESEMBARQUE.
6.1.2 Para animais oriundos do Estado de Santa Catarina:
- comprovação da vacinação contra Brucelose das fêmeas acima de 3 meses de idade com a vacina RB51, por meio de ATESTADO ORIGINAL IMPRESSO, CARIMBADO E ASSINADO PELO MÉDICO VETERINÁRIO AUTORIZADO PELO SERVIÇO OFICIAL, CONTENDO A MESMA IDENTIFICAÇÃO A SER VISUALIZADA NO ANIMAL NA CONFERÊNCIA DOS MESMOS, independentemente de serem oriundas de Estabelecimento Certificado como Livre de Brucelose;
- boletim diagnóstico ORIGINAL, CARIMBADO E ASSINADO POR MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO negativo para Brucelose, com validade para todo o período do evento e CONTENDO A MESMA IDENTIFICAÇÃO A SER VISUALIZADA NO ANIMAL NA CONFERÊNCIA DOS MESMOS, para as seguintes categorias animais:
- fêmeas acima de 8 meses de idade, vacinadas com a vacina RB51;
- machos com idade superior a 8 meses.
Ficam dispensados da apresentação do boletim diagnóstico negativo para Brucelose os animais oriundos de Estabelecimentos Certificados como Livre de Brucelose, desde que apresentem o Certificado DENTRO DA VALIDADE, emitido pelo serviço oficial de origem, e os animais participantes do evento DISCRIMINADOS NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES DA GTA, PARA CONFERÊNCIA COM OS REGISTROS GENEALÓGICOS NO MOMENTO DO DESEMBARQUE.
6.3 Tuberculose (Instrução Normativa MAPA 10/2017):
Para todos os animais oriundos de Área Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação:
- boletim diagnóstico ORIGINAL, CARIMBADO E ASSINADO POR MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO negativo para Tuberculose, com validade para todo o período do evento e CONTENDO A MESMA IDENTIFICAÇÃO A SER VISUALIZADA NO ANIMAL NA CONFERÊNCIA DOS MESMOS, para TODOS OS ANIMAIS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) SEMANAS, demonstrando a aplicação do TESTE CERVICAL COMPARADO (TCC).
Ficam dispensados da apresentação do boletim diagnóstico negativo para Tuberculose os animais oriundos de Estabelecimentos Certificados como Livre de Tuberculose, desde que apresentem o Certificado DENTRO DA VALIDADE, emitido pelo serviço oficial de origem, e os animais participantes do evento DISCRIMINADOS NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES DA GTA, PARA CONFERÊNCIA COM OS REGISTROS GENEALÓGICOS NO MOMENTO DO DESEMBARQUE.
EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA ADMISSÃO DE OVINOS:
Os animais devem apresentar-se e, bom estado de saúde, sem sinais de doença e livres de parasitas externos. Devem, também, proceder de estabelecimento onde, nos 60 dias anteriores à data da emissão do atestado, não tenha havido ocorrência clínica de doença transmissível para a qual a espécie seja suscetível.
Para a Febre Aftosa: procedência de estabelecimento onde, nos 60 dias anteriores ao início do certame, não tenha sido constatado nenhum caso de febre aftosa, assim como nas circunvizinhanças do mesmo, nos 30 dias anteriores.
Para a Brucelose (Brucella ovis): os machos reprodutores devem apresentar resultado negativo ao teste de imunodifusão em gel de ágar, realizado até 60 dias antes do início do certame.
A critério das autoridades veterinárias estaduais, na impossibilidade de realização do teste laboratorial, o exame clínico detalhado para verificação de epididimite ovina poderá se aceito.
Para Ectima Contagioso: ao exame clínico, o animal não deverá apresentar lesões de ectima contagioso, e apresentar declaração, emitida por médico veterinário, de que não houve ocorrência de ectima contagioso na propriedade de origem nos últimos 30 dias antes do ingresso no evento.
Para Linfadenite Caseosa: ao exame clínico, o animal não deve apresentar abscessos ou cicatrizes sugestivas de linfadenite caseosa, e apresentar declaração emitida por médico veterinário de que não houve ocorrência de linfadenite caseosa na propriedade de origem nos últimos 30 dias antes do ingresso no evento.
EXCLUSIVO PARA MACHOS OVINOS ORIUNDOS DO RIO GRANDE DO SUL, OU COM INGRESSO NO RIO GRANDE DO SUL APÓS O EVENTO:
Ovinos machos, não castrados, acima de 6 meses, deverão estar acompanhados de exame sorológico negativo para Brucella ovis, com validade de 60 dias da data da colheita.
O transporte deverá ocorrer dentro do período de validade do exame, e o ingresso dos animais no RS devrá ocorrer, obrigatoriamente, pelos postos fixos de divisa da SEAPA.
7. Disposições gerais:
- todos os animais serão obrigatoriamente examinados pela ADAPAR, em local apropriado, antes da admissão no recinto da exposição;
- todos os animais deverão estar IDENTIFICADOS INDIVIDUALMENTE, de forma clara e permanente (preferencialmente utilizando o SISBOV ou correlação com o registro genealógico);
- NÃO SERÁ ADMITIDO O INGRESSO DE ANIMAIS ACOMETIDOS, SUSPEITOS, OU EM TRATAMENTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, DE ANIMAIS REAGENTES AOS TESTES LABORATORIAIS OU ALÉRGICOS REQUERIDOS, BEM COMO DE ANIMAIS PORTADORES DE ECTOPARASITAS (carrapatos, piolhos, bernes, mosca do chifre…) OU COM EVIDENTES LESÕES DE PELE, DE QUALQUER ETIOLOGIA E EM QUALQUER ESTÁGIO (dermatofilose, dermatofitose, papilomatose…);
- a qualquer tempo, a ADAPAR poderá exigir o cumprimento de outros requisitos, inclusive testes ou retestes para diagnóstico de doenças e/ou vacinações/revacinações dos animais participantes do evento;
- o teste, ou reteste, quando decidido, poderá ser realizado em todos os animais, ou por amostragem, a critério da ADAPAR;
- para os animais que apresentarem resultados positivos nos testes, quando realizados, a ADAPAR tomará as medidas cabíveis.
Anexo: corredores sanitários dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul:
O ingresso no Paraná e regresso a Santa Catarina e Rio Grande do Sul deve ocorrer por uma das seguintes rotas:
a) município de Garuva/SC, BR 101, EXCETO QUANDO FOR PASSAGEM POR SC COM DESTINO AO RS;
b) município de Mafra/SC, BR 116;
c) município de Água Doce/SC, BR 153;
d) município de Abelardo Luz/SC, SC 467;
e) município de Dionísio Cerqueira/SC, BR 163 f) município de São Lourenço do Oeste/SC, EXCETO QUANDO FOR PASSAGEM POR SC COM DESTINO AO RS
O ingresso no Rio Grande do Sul deve ocorrer por uma das seguintes rotas:
a) município de Iraí/RS, BR 158
b) município de Goio-En/SC, SC 480
c) município de Vacaria/RS, BR 116
d) município de Marcelino Ramos/RS, BR 153
e) município de Barracão/RS, BR 470
f) município de Torres/RS, BR 101
EM TODOS OS POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA DURANTE O TRAJETO, É OBRIGATÓRIA A PARADA E A´PRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE TRÂNSITO DOS ESTADOS LIVRES DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO.
AGROLEITE 2022
COMITÊ ORGANIZADOR